Violência doméstica: ainda precisamos falar (muito) sobre isso

Autores: Janaína Chelotti e Felipe Mello de Almeida

Introdução

Mesmo após quase duas décadas da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência doméstica e familiar contra a mulher segue sendo uma realidade alarmante no Brasil. Embora a lei seja considerada um marco no combate a essas práticas, ainda há um grande desafio: tornar seus instrumentos de proteção acessíveis e compreensíveis às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, discutimos a importância contínua da lei, os entendimentos recentes dos tribunais e a necessidade urgente de ampliar a conscientização social.

A relevância da Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das legislações mais completas do mundo no enfrentamento à violência doméstica. Seu propósito vai além da punição do agressor: busca garantir proteção integral à mulher, abrangendo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Apesar disso, quase 20 anos depois, muitas vítimas ainda têm conhecimento limitado sobre o alcance da lei, reduzindo sua efetividade. A ideia de que “o homem que bate pode ser preso” não traduz toda a complexidade e amplitude dos mecanismos de proteção previstos.

O que dizem os tribunais superiores

O tema continua sendo recorrente nos informativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que demonstra sua relevância e atualidade. Só nos primeiros quatro meses de 2024, foram seis decisões de destaque relacionadas à Lei Maria da Penha, entre elas:

  • Medidas protetivas sem prazo de validade, que devem vigorar enquanto persistir a situação de risco;
  • Presunção de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher, inclusive em relações entre irmãos;
  • Aplicabilidade da lei às mulheres trans em contexto de violência doméstica;
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra mulheres em ambiente doméstico;
  • Natureza de ação penal pública incondicionada para lesão corporal leve praticada nesse âmbito.

Esses entendimentos fortalecem a proteção da mulher, mas ainda estão distantes da compreensão do público que mais precisa: as próprias vítimas.

Violências que ultrapassam o físico

A sociedade ainda associa a lei principalmente à agressão física. Porém, é essencial destacar que a legislação também reconhece como violência doméstica:

  • Psicológica: comportamentos que afetam a autoestima, causam danos emocionais ou limitam a liberdade da mulher.
  • Patrimonial: destruição de bens, retenção ou controle do dinheiro.
  • Moral: práticas como calúnia, difamação e injúria.
  • Sexual: constrangimento à prática de atos sexuais não desejados, especialmente quando há ameaça ou violência.

Todas essas formas de agressão podem justificar a concessão de medidas protetivas, inclusive de forma preventiva, antes mesmo de uma agressão física consumada.

A urgência da conscientização

Mais do que garantir a aplicação no âmbito judicial, é fundamental que a lei chegue de forma clara e acessível às mulheres. O desconhecimento sobre seus direitos impede que muitas vítimas busquem apoio e proteção.

Além disso, é preciso que toda a sociedade compreenda a abrangência da lei, reconhecendo que a violência contra a mulher não é apenas um problema privado, mas um reflexo de uma estrutura social marcada pelo machismo.

Conclusão

A Lei Maria da Penha representou um avanço histórico, mas ainda há muito a ser feito. Informar, conscientizar e exigir políticas públicas eficazes são passos essenciais para que as mulheres consigam romper o ciclo da violência e vivam de forma plena e segura.

Quer saber mais sobre o tema? Assista nosso episódio sobre isso: https://www.youtube.com/watch?v=YVrD0q4rPBE

Sobre os autores

Janaína Chelotti
Advogada criminalista, sócia do escritório Chelotti & Augusto Advogados.
📧 E-mail: janaina@chelottiaugusto.com.br

Felipe Mello de Almeida
Advogado criminalista, especialista em Processo Penal, sócio do escritório FM Almeida Advogados.
📧 E-mail: felipe@fmalmeida.com.br

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