Ameaça e Violência Doméstica: Entenda as Mudanças do Pacote Antifeminicídio

Por: Janaína Chelotti – Advogada criminalista, sócia do escritório Chelotti & Augusto Advogados

Introdução

A violência doméstica no Brasil continua sendo um dos maiores desafios sociais e jurídicos. Recentemente, o Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.994/2024) trouxe mudanças significativas na legislação penal, especialmente no que diz respeito ao crime de ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Neste artigo, analisaremos de forma prática o que mudou, como essas alterações impactam os casos concretos e quais os possíveis riscos e benefícios para as vítimas.

O que mudou com o Pacote Antifeminicídio?

Antes da nova lei, o crime de ameaça contra mulheres em situação de violência doméstica só era investigado mediante representação da vítima, dentro do prazo decadencial de seis meses. Em outras palavras, tratava-se de crime de ação penal pública condicionada à representação.

Agora, com a alteração legislativa, esse crime passou a ser de ação penal pública incondicionada, o que significa que não há mais necessidade de a vítima formalizar representação. Assim, o Ministério Público pode iniciar a investigação e oferecer denúncia mesmo sem a manifestação da ofendida.

Quais os impactos práticos para as vítimas?

De um lado, a mudança pode ser vista como um avanço na proteção das mulheres, pois garante que o agressor seja investigado e responsabilizado independentemente do desejo da vítima. Muitos casos deixavam de ser apurados porque a mulher, por medo, dependência financeira ou até vínculo familiar, não registrava a denúncia.

Por outro lado, na prática, há riscos. É possível que, para proteger o agressor, a vítima deixe de registrar o Boletim de Ocorrência, impedindo a concessão de medidas protetivas de urgência. Isso pode mantê-la em risco e em situação de violência ainda mais grave.

Além disso, a ausência de registros oficiais pode dificultar o mapeamento de dados e transmitir a falsa impressão de que o número de ameaças diminuiu após a nova lei.

O verdadeiro desafio: aplicação da lei

Mais do que endurecer a legislação, o grande desafio continua sendo a efetiva execução das medidas protetivas. Muitas vezes, há falhas desde a intimação do agressor até a fiscalização do cumprimento das ordens judiciais.

Portanto, é fundamental que o sistema de justiça atue de forma mais eficiente e cuidadosa, garantindo que as vítimas tenham acesso rápido à proteção prevista em lei.

Conclusão

O Pacote Antifeminicídio trouxe avanços importantes no combate à violência doméstica, mas também levanta discussões sobre seus efeitos práticos e limitações. O grande foco deve estar não apenas em leis mais rigorosas, mas na aplicação efetiva da justiça para proteger as vítimas e evitar a escalada da violência.

Esse é um debate que certamente continuará nos tribunais e na sociedade, especialmente em relação à retroatividade da norma e seus reflexos em casos concretos.

Sobre a autora

Janaína Chelotti – Advogada criminalista, sócia do escritório Chelotti & Augusto Advogados.
📧 E-mail: janaina@chelottiaugusto.com.br

Mais conteúdos