Impactos do Julgamento com Perspectiva de Gênero no Brasil

Por Janaína Chelotti

O julgamento com perspectiva de gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um marco importante no combate às desigualdades históricas no Judiciário brasileiro. Embora a norma já esteja em vigor há mais de um ano, sua aplicação prática ainda é limitada e enfrenta grandes desafios.

Neste artigo, vamos analisar o que significa julgar sob perspectiva de gênero, seus impactos no sistema de justiça e os principais desafios para sua efetividade.

O que é gênero e por que importa no Judiciário?

Antes de entender a aplicação no processo penal e cível, é essencial diferenciar sexo e gênero:

  • Sexo refere-se ao aspecto biológico.
  • Gênero está ligado a construções sociais, culturais e históricas.

Assim, desigualdades de gênero podem ser influenciadas por fatores sociais, raciais, etários e econômicos. Esse conceito é central para compreender como julgamentos podem reproduzir desigualdades ou, ao contrário, corrigi-las.

Julgamento com perspectiva de gênero: conceito e relevância

O julgamento sob essa ótica significa analisar cada caso considerando possíveis assimetrias entre homens e mulheres, bem como outras vulnerabilidades relacionadas ao gênero.

Um exemplo clássico é a violência doméstica, tema amplamente estudado desde a Lei Maria da Penha. Porém, existem situações menos visíveis que também exigem atenção — como o tratamento dado a mulheres presas gestantes, lactantes ou mães de crianças pequenas, além do respeito ao nome social de pessoas custodiadas.

Principais desafios do julgamento com perspectiva de gênero

1. Reconhecimento da desigualdade já no início do processo

Desde o inquérito policial até a fase judicial, pode haver assimetria de gênero que deve ser reconhecida por juízes, advogados, promotores e demais envolvidos.

2. Proteção adequada às partes vulneráveis

Cada situação exige medidas específicas de proteção.

  • Exemplo: uma criança vítima de violência sexual demanda cuidados diferentes de uma promotora lactante que precisa de condições adequadas para exercer sua função.

3. Instrução processual delicada

O Brasil é marcado por barreiras sociais, econômicas e culturais. Isso exige um olhar atento na fase de instrução para evitar revitimização — quando a vítima é obrigada a repetir várias vezes sua narrativa, causando sofrimento adicional.

4. Avaliação das provas com cautela

As provas testemunhais, sobretudo em casos de assédio moral ou violência doméstica, devem ser analisadas sem preconceitos ou estereótipos de gênero. O STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que a palavra da vítima tem especial relevância nesses casos.

5. Decisão judicial fundamentada

Por fim, a decisão deve considerar as normas constitucionais e internacionais de proteção às pessoas vulneráveis, afastando desigualdades e garantindo justiça efetiva.

Dados recentes sobre julgamentos com perspectiva de gênero

Segundo o banco de decisões do CNJ:

  • Entre janeiro e março de 2025, 437 casos foram julgados sob essa perspectiva.
  • Destes, 71 envolvem lesão corporal e 101 ameaça, ambos em contexto de violência doméstica.
  • Casos fora do âmbito familiar ainda são expressivamente baixos, o que revela a necessidade de expandir essa análise para outras situações de desigualdade de gênero.

Conclusão: um caminho em construção

Apesar de ser um avanço significativo, o julgamento com perspectiva de gênero no Brasil ainda é incipiente e desafiador.

Mais do que uma exigência normativa, trata-se de uma mudança cultural no Judiciário, que demanda:

  • conscientização de magistrados e operadores do direito,
  • adoção de protocolos claros,
  • desenvolvimento de políticas públicas de inclusão e equidade.

Somente assim será possível garantir uma justiça verdadeiramente igualitária, capaz de proteger todas as pessoas vulneráveis diante de desigualdades de gênero.

Sobre a autora

Janaína Chelotti
Advogada criminalista, sócia do escritório Chelotti & Augusto Advogados.
Relatora Presidente da Vigésima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
📧 janaina@chelottiaugusto.com.br

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