Por Felipe Mello de Almeida e Janaína Chelotti
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado em 2019 pelo Pacote Anticrime, trouxe uma nova possibilidade de justiça penal negociada no Brasil. Assim como ocorre na transação penal ou na suspensão condicional do processo, o ANPP surgiu como alternativa para evitar a ação penal em determinados casos.
Mas será que todo acordo é realmente benéfico? Em muitas situações, a decisão de aceitar ou não o ANPP pode gerar dilemas éticos, jurídicos e até pessoais para o investigado. Neste artigo, vamos explicar quando um acordo pode ser mais vantajoso do que enfrentar um processo criminal.
Resumo deste conteúdo:
O que é o ANPP e quais são seus requisitos?
O ANPP é oferecido pelo Ministério Público quando determinados requisitos estão presentes. Entre eles:
- Inexistência de hipótese de arquivamento: só cabe ANPP quando houver indícios mínimos de autoria e materialidade.
- Confissão formal: o investigado precisa admitir o fato de forma expressa e compatível com as provas do caso.
- Ausência de violência ou grave ameaça: crimes cometidos com violência não permitem a aplicação do ANPP.
- Pena mínima inferior a 4 anos: somente crimes com pena mínima abaixo desse limite podem ser objeto do acordo.
Além disso, o acordo pode incluir condições como:
- reparação de danos à vítima,
- prestação de serviços à comunidade,
- pagamento de prestação pecuniária,
- renúncia a bens ou direitos obtidos com o crime.
Onde está o problema?
Apesar de parecer uma alternativa justa, na prática surgem muitos conflitos de interpretação. Não é raro que o Ministério Público proponha um ANPP em inquéritos policiais frágeis, sem provas suficientes para sustentar uma ação penal.
Nesses casos, o investigado se vê diante de uma escolha difícil: aceitar um acordo injusto ou arriscar enfrentar um processo com chances de denúncia.
O dilema da confissão
O ponto mais polêmico do ANPP é a exigência de confissão.
Muitos investigados se sentem obrigados a admitir crimes que não cometeram, apenas para evitar um processo. Questões morais, religiosas e éticas tornam essa decisão ainda mais complexa.
É justamente nesse momento que o apoio de um advogado criminalista é essencial para avaliar riscos e estratégias.
Quando um acordo ruim pode ser melhor que um processo
Enfrentar um processo penal gera consequências graves, mesmo quando há absolvição ao final:
- Exposição pública e constrangimento;
- Custos elevados com a defesa;
- Risco de condenação em decisões frágeis ou genéricas;
- Possibilidade de recursos da acusação, prolongando o caso por anos.
Diante disso, muitas vezes, um acordo considerado “ruim” pode ser menos danoso do que encarar um processo longo, caro e desgastante.
Conclusão
O ANPP é um instrumento importante, mas precisa ser analisado com cautela. Cada caso deve ser estudado estrategicamente, levando em conta a legislação, a jurisprudência e os interesses do investigado.
No fim das contas, a máxima que se aplica é: “um péssimo acordo pode, sim, ser melhor do que um bom processo”.
Sobre os autores
Felipe Mello de Almeida
Advogado criminalista, especialista em Processo Penal. Sócio do FM Almeida Advogados.
📧 felipe@fmalmeida.com.br
Janaína Chelotti
Advogada criminalista, sócia do Chelotti & Augusto Advogados.
📧 janaina@chelottiaugusto.com.br